4.11.2011

BULLIYNG!

NÃO SOU VÍTIMA DE BULLIYNG E NÃO GOSTO DE  NADA DISSO,POIS SÓ FAÇO AS OUTROS O QUE EU GOSTARIA QUE FIZESSEM COMIGO,SEI QUE JÁ ERREI MAS FAZER BULLIYNG NUNCA. BULLIYNG É COISA SÉRIA,COM ISSO NÃO SE BRINCA,SEI QUE NINGUÉM GOSTA DE SER ZUADO,MAS FAZ COM OS OUTROS,ISSO ELE OU ELA NÃO QUEREM.
CERTO?
MAS O QUE ACONTECERIA SE EU PRATICASSE BULLIYNG COM ALGUÉM POR EXEMPLO E O OUTRO VIESSE AGRESSIVAMENTE PARA CIMA DE MIM? EU NÃO PODERIA REVIDAR, POIS EU COMEÇEI E AQUELE MEU AMIGO QUE SÓ REVIDOU,SERIA PROCESSADO PELOS MEUS PAIS?OU NÃO?
POR ISSO PRESTE ATENÇÃO ANTES DE FAZER (PRATICAR) ESSE ATO FEIO.

4.09.2011

Direitos Humanos

No primeiro post de 2011 vou compartilhar com vocês trechos de um dos textos mais importantes que li durante minha formação em psicologia. Quando me preparava para realizar meus primeiros atendimentos em clínica, minha querida professora Dra. Ana Lúcia Ulian recomendou que eu lesse, antes mesmo dos textos técnicos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Confesso que achei estranho, pois a expectativa era aprender mais sobre os “segredos” dos atendimentos clínicos, mas ao ler a Declaração me dei conta de quanto dos nossos direitos são violados ao longo da vida e como isso traz implicações e reflexões ao nosso bem-estar psicossocial.
Aquela, foi a primeira ocasião que tive contato direto com a Declaração [!!!] e posso imaginar que muitos ainda não tiveram a oportunidade de ler os termos deste documento tão significativo para a humanidade e que nem sempre é observado pelas autoridades ou nas relações entre as pessoas no da a dia. Por isso, neste início de ano, quero convidar você ler (ou reler) e, acima de tudo, refletir sobre cada um dos artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos que estão resumidos a seguir. Quem sabe eles podem nos ajudar a refletir sobre nossa história e trazer compreensão para algumas questões que nos afeta, não é mesmo?

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Artigo 1º

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Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
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Artigo 2º

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Toda pessoa deve possuir os mesmos direitos e liberdades sem distinção.
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Artigo 3º

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Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

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Artigo 4º

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Ninguém será mantido em escravidão ou servidão.
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Artigo 5º

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Ninguém será submetido a torturas ou castigo cruel.
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Artigo 6º

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Todo ser humano será reconhecido como pessoa perante a lei.
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Artigo 7º

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Toda pessoa deve ser protegida igualmente perante a lei, sem discriminação.
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Artigo 8º

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Toda pessoa deve ter acesso à justiça para reparar violação dos seus direitos.
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Artigo 9º

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Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
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Artigo 10º

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Toda pessoa tem direito a julgamento público, imparcial e justo.

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Artigo 11º

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Toda pessoa acusada será presumida inocente até que sua culpa seja provada.
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Artigo 12º

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Ninguém sofrerá interferências em sua vida privada, nem ataques a sua honra e reputação.
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Artigo 13º

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Toda pessoa tem o direito de ir e vir, bem como o de residir dentro e fora de seu país.
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Artigo 14º

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Toda pessoa perseguida tem direito a procurar asilo em outro país.
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Artigo 15º

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Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
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Artigo 16º

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Toda pessoa tem direito de constituir família, mas não será obrigada a isso.
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Artigo 17º

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Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
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Artigo 18º


Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.




Artigo 19º


Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e de expressão.

Artigo 20º


Toda pessoa tem direito de se reunir e de se associar, pacificamente, não podendo ser obrigada a isso.


Artigo 21º


Toda pessoa tem direito de participar do governo, de ter acesso ao serviço público e de eleger livremente seus representantes.

Artigo 22º


Toda pessoa possui direitos econômicos sociais e culturais.


Artigo 23º


Toda pessoa tem direito ao trabalho, a um salário justo e a sindicalização.


Artigo 24º


Toda pessoa tem direito ao repouso, ao lazer e a férias remuneradas.


Artigo 25º



Toda pessoa tem direito à saúde, ao bem-estar e à participação social, principalmente as mães e crianças.

Artigo 26º


Toda pessoa tem direito a uma educação de qualidade, que garanta o pleno desenvolvimento da personalidade humana.


Artigo 27º


Toda pessoa tem direitos a participar da vida cultural e receber os benefícios do progresso da ciência.

Artigo 28º


Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional onde cada país respeite os princípios desta declaração.


Artigo 29º


Toda pessoa tem o dever de contribuir para que os direitos de todos sejam respeitados conforme os princípios das nações unidas.


Artigo 30º


Nenhuma pessoa, grupo ou estado poderá suprimir os direitos e liberdades estabelecidos nesta declaração.


Pois bem! Mais uma vez, Feliz Ano Novo a todos e que possamos estar cada vez mais atentos ao nossos direitos e não permitir que outros violem nossa liberdade (no sentido mais amplo da palavra). Felicidades!

4.08.2011

STOP BULLIYNG

  

NA REALIDADE BULLIYNG É PRECONCEITO,ZOAÇÃO.BULLIYNG É UMA PALAVRA EM INGLÊS E SEU SIGNIFICADO É "VIOLÊNCIA".
  ENTÃO NÃO PRATIQUE O BULLIYNG, POIS VOCÊ PODE SER PROCESSADO. SIGA-NÓS CONTRA O BULLIYNG. SEJA UMA PESSOA CONSCIENTE, E PESSOAS CONSCIENTES NÃO FAZEM MAL AOS OUTROS.